O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um homem que deverá indenizar a ex-companheira por danos morais. Ele foi responsabilizado por ter trocado as fechaduras e interrompido o fornecimento de energia elétrica do imóvel onde a mulher residia, sem qualquer respaldo judicial.
A decisão da 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos levou em conta a gravidade da conduta, que ultrapassou o direito de propriedade e violou diretamente o direito à moradia da ex-companheira. A conduta foi classificada como abusiva, agravada pelo fato de ter deixado a mulher em situação de vulnerabilidade, sem acesso seguro à própria residência.
O caso também chamou atenção por apresentar sinais claros da chamada estratégia DARVO — sigla em inglês para deny, attack, reverse victim and offender (negar, atacar e inverter o papel de vítima e agressor). Essa tática é comum em contextos de violência de gênero, e consiste em deslegitimar a vítima e tentar reverter a narrativa dos fatos em benefício do autor da agressão.
No processo, o homem alegou que a ex teria feito denúncias falsas e que ele apenas teria entrado no imóvel para realizar limpeza, já que o local estaria desocupado. Afirmou ainda que ela não ficou desamparada, pois teria utilizado energia emprestada de vizinhos. Contudo, essas alegações foram rejeitadas pelos desembargadores, que destacaram que o réu agiu sem autorização judicial e impediu a mulher de ter acesso à própria casa.
O relator do caso reforçou que, em disputas marcadas por desigualdade de poder e indícios de discriminação, é fundamental a aplicação da perspectiva de gênero como ferramenta central de análise, não apenas como interpretação opcional. A Justiça reconheceu que houve abuso do direito de propriedade como instrumento de controle e opressão.
Além disso, o tribunal afastou a alegação de falso testemunho contra o porteiro do edifício, que havia prestado depoimento contra o réu. Segundo o relator, não houve qualquer prova que comprometesse a veracidade do testemunho prestado.
A sentença original, que também havia condenado ambas as partes a indenizações mútuas em primeiro grau, foi revista para manter apenas a penalidade contra o homem. A Justiça entendeu que sua conduta foi desproporcional e lesiva, colocando a ex-companheira em risco físico e emocional.
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