Auxiliar de administração afirma ter trabalhado até 17 horas por dia durante nove meses, com apenas 30 minutos de pausa
Um auxiliar de administração que atuava em Londrina, no norte do Paraná, obteve vitória na Justiça após denunciar jornadas de trabalho excessivas. Segundo o processo, ele teria cumprido uma carga horária diária de até 17 horas, com intervalo de apenas 30 minutos, durante um período de nove meses.
A 3ª Vara do Trabalho de Londrina determinou que as empresas envolvidas – pertencentes ao setor de transporte de cargas – arquem com o pagamento de horas extras, valores referentes a intervalos não concedidos e uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão, publicada na última sexta-feira (27), ainda cabe recurso.
De acordo com a sentença, o profissional atuou entre abril de 2022 e janeiro de 2023, de segunda a sábado. Às segundas, quartas e sextas-feiras, a jornada ia das 5h às 22h. Já às terças e quintas, das 5h às 19h, e aos sábados, das 8h às 14h30.
O juiz responsável considerou que a empresa violou tanto o intervalo intrajornada — que deve ser de, no mínimo, uma hora para turnos superiores a seis horas — quanto o período de descanso interjornada, que exige ao menos 11 horas entre dois expedientes.
No total, a condenação abrange:
- Pagamento de horas extras e reflexos;
- Compensação por intervalos intrajornada e interjornada não respeitados;
- Indenização por danos morais.
O valor exato da condenação ainda não foi calculado, pois o processo está sujeito a recurso. O montante final será definido apenas após a decisão judicial se tornar definitiva (trânsito em julgado).
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